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28 JUNHO 2022

Contribuição Embalagens de Utilização Única

A Portaria nº 331-E/2021, de 31 de dezembro, procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio adquiridas para refeições prontas a consumir. Esta contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022 para as embalagens que tenham na sua composição qualquer tipo de plástico. No caso da Bolseira, os produtos alvo desta contribuição são os sacos de frango/batata frita (laminados) e sacos com janela de plástico.
São sujeitas a contribuição as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir. Incluem-se neste caso o fornecimento de refeições em regime de takeaway, drive-in e a entregas ao domicílio, podendo abranger restaurantes, cafés, pastelarias e similares, hipermercados, supermercados e afins. Não se incluem serviços de restauração e catering, serviço de restauração em cantinas, operações de restauração efetuadas em meios de transporte coletivos, bem como serviços de restauração de venda ambulante.
Por conseguinte, a partir de 1 de julho de 2022, a Bolseira irá cobrar aos clientes sediados em Portugal Continental 0,30€ por cada embalagem vendida a que se aplique esta portaria, exceto quando na encomenda o cliente refira expressamente que a contribuição não é devida.

Faça e recolha as suas encomendas até 30 de Junho para estar isento desta contribuição (limitado ao stock existente).