Vimos por este meio informar que, a 4 de
novembro de 2016, foi publicado o Decreto Lei nº 71/2016 que veio introduzir
alterações ao Decreto-Lei nº 366-A/97 de 20 de dezembro relativo à gestão de
embalagens e resíduos de embalagens.
Uma das alterações diz respeito aos operadores
económicos a quem são atribuídas as responsabilidades de gestão das Embalagens
de Serviço, ou seja, das embalagens que se destinem a um enchimento num ponto
de venda, para acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor.
A legislação passou a atribuir a
responsabilidade pela gestão deste tipo embalagens aos responsáveis pela
primeira colocação em mercado nacional das mesmas, ou seja, aos seus
fabricantes e/ou importadores e não, como até à data, às entidades que as utilizam
para embalar produtos no ato de venda ao consumidor.
Para os clientes que
adquiram embalagens de serviço, ou seja, das embalagens que se destinem a
um enchimento num ponto de venda, para acondicionamento e transporte de
produtos pelo consumidor, será debitado um valor à parte relativo ao Valor
Ponto verde, no nosso caso específico do papel, será o valor para já
relativo a 2016 de 0,0759€/kg, sendo esse valor atualizado em função da
Tabela da Sociedade Ponto Verde.
Assim a título de exemplo:
Se o cliente adquirir 100 kgs de papel em Bobine, será
debitado o valor PONTOVERDE de 100 kgsx0,0759=7,59€.
A cobrança deste valor vai ser feita de imediato.