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10 JANEIRO 2017

Embalagens de Serviço Novas Regras

 

Vimos por este meio informar que, a 4 de novembro de 2016, foi publicado o Decreto Lei nº 71/2016 que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei nº 366-A/97 de 20 de dezembro relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

Uma das alterações diz respeito aos operadores económicos a quem são atribuídas as responsabilidades de gestão das Embalagens de Serviço, ou seja, das embalagens que se destinem a um enchimento num ponto de venda, para acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor. 

A legislação passou a atribuir a responsabilidade pela gestão deste tipo embalagens aos responsáveis pela primeira colocação em mercado nacional das mesmas, ou seja, aos seus fabricantes e/ou importadores e não, como até à data, às entidades que as utilizam para embalar produtos no ato de venda ao consumidor.


Para os clientes que adquiram embalagens de serviço, ou seja, das embalagens que se destinem a um enchimento num ponto de venda, para acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor, será debitado um valor à parte relativo ao Valor Ponto verde, no nosso caso específico do papel, será o valor para já relativo a 2016 de 0,0759€/kg, sendo esse valor atualizado em função da Tabela da Sociedade Ponto Verde.

Assim a título de exemplo:

Se o cliente adquirir 100 kgs de papel  em Bobine, será debitado o valor PONTOVERDE  de 100 kgsx0,0759=7,59€.

A cobrança deste valor vai ser feita de imediato.